O desembargador Fernando Ferreira cassou a liminar
expedida pelo juiz de direito da comarca de Custódia, Fábio Vinicius,
bloqueando as contas bancárias do município que tem como prefeito Nemias Gonçalves(PSB).
A cassação foi requerida pelo procurador do município Edilson
Xavier. Ele alegou em seu requerimento ter havido por parte do magistrado
odescumprimento do artigo. 2º da Constituição Federal que garante a
independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Em seu despacho, o desembargador afirma que “assiste razão ao
município requerente”, porque, diz ele, “quem tem a competência e a capacidade
legal para gerir o município é o prefeito, não cabendo ingerência do Poder
Judiciário em tal mister, sob pena de malferir o princípio constitucional da
separação dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, consagrado no art.
2ª da CF/88”.
Por Inaldo Sampaio
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