terça-feira, 27 de novembro de 2012

Desembargador desbloqueia as contas da prefeitura de Custódia


O desembargador Fernando Ferreira cassou a liminar expedida pelo juiz de direito da comarca de Custódia, Fábio Vinicius, bloqueando as contas bancárias do município que tem como prefeito Nemias Gonçalves(PSB).

A cassação foi requerida pelo procurador do município Edilson Xavier. Ele alegou em seu requerimento ter havido por parte do magistrado odescumprimento do artigo. 2º da Constituição Federal que garante a independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Em seu despacho, o desembargador afirma que “assiste razão ao município requerente”, porque, diz ele, “quem tem a competência e a capacidade legal para gerir o município é o prefeito, não cabendo ingerência do Poder Judiciário em tal mister, sob pena de malferir o princípio constitucional da separação dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, consagrado no art. 2ª da CF/88”.


Por Inaldo Sampaio

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